Acreditamos que empresas lideradas por mulheres devem manter um intercâmbio, para que, juntas, possam trocar informações e, acima de tudo, contribuir para a melhoria do setor da qual fazem parte e expandir a cultura da equidade de gênero no setor corporativo.
É muito fácil associar-se à Mulheres S.A.
O preenchimento do formulário não garante a associação. Apenas após o pagamento da mensalidade. Por favor, preencha todos os campos corretamente sem abreviaturas. A associação mantém-se efetivada mediante pagamento recorrente do valor mensal.
Associando-se à MULHERES SA, sua empresa tem à disposição descontos em eventos realizados pela instituição e produtos/serviços de empresas parceiras.
Sua empresa também poderá oferecer benefícios para a rede. Caso tenha interesse informe no cadastro para avaliarmos.
Obs.: Toda associada receberá automaticamente informações da Mulheres s.a.
TERMO DE ADESÃO
Art. 1º - DA ADESÃO: Poderá ser associada toda empresa em que exista a presença atuante de mulheres com poder de decisão, nos termos do parágrafo primeiro do art. 26 do Estatuto Social.
Art. 2º - DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a ADESÃO DE FILIAÇÃO, estabelecendo que a ASSOCIADA poderá fazer uso dos serviços prestados por este Instituto, mediante assinatura do presente termo, efetivação do pagamento da contribuição associativa.
Art. 3º - DO VALOR DA FILIAÇÃO: O pagamento da contribuição associativa se fará pelo site através de cartão de crédito pessoa física ou jurídica, na modalidade recorrente. O valor vigente da contribuição consta no site da Mulheres S.A., www.mulheressa.org.br.
Art.4º - DO VALOR DA FILIAÇÃO: O valor sofrerá reajustes anuais que serão necessários a adequação de preços e a realidade do mercado, o cálculo será considerado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Art. 5º - DA INADIMPLÊNCIA: A inadimplência no pagamento das parcelas com mais de 10 (dias) dias de atraso será imediatamente informada por e-mail para evitar a suspensão dos benefícios. Parágrafo Único – A partir do 30º (trigésimo) dia de inadimplência, ficarão suspensos TODOS os benefícios, até que o débito seja quitado.
Art. 6º - DA RESCISÃO: O desligamento ou suspensão da associada só se efetivará mediante seu pedido formal, enviado para o e-mail contato@mulheressa.org, e após quitação dos débitos existentes.
§1º - O disposto no caput não se aplica em caso de óbito.
§2º - Fica acordado que a ASSOCIADA somente poderá rescindir ou cancelar o contrato de adesão após a devolução de quaisquer materiais do Instituto que estejam em sua posse.
Art. 7º - DO ABANDONO: Caso a associada não notifique sua ausência em reuniões trimestrais da Assembleia por mais de 90 (noventa) dias, após esse prazo, ficará compreendido como abandono de contrato de sua parte e poderá ser, portanto, desligada do quadro de associadas da Mulheres S.A, mediante aviso formal.
Art.8º - DA VALIDADE: A partir do aceite do referido termo a adesão se renova a cada 12 meses, automaticamente.
Art.9º - DO FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, por mais privilegiada que outra pareça ser.