Carla G Souza
Enquanto aguardava audiência na Justiça do Trabalho um dia desses, que, diga-se de passagem, demorou para começar, eu lia as novas regras trabalhistas.
Pois bem, vejam o artigo 442-B, onde está claro que o contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, não será considerado como vínculo empregatício, DESDE QUE PREENCHIDAS TODAS FORMALIDADES LEGAIS.
Entenderam a pegadinha da lei?! Todas as formalidades legais é o termo da brecha legal para descaracterizar um contrato autônomo e ser declarado o vínculo empregatício. Assim, o autônomo para ser considerado como tal, deverá, por exemplo, emitir RPA, pagar os impostos, ter autonomia real e efetiva, e se for exigido qualquer registro em entidade de classe para atuação como autônomo, ele ou ela deverá se ater à formalidade. Qualquer irregularidade na formalidade abrirá a porta para a declaração do vínculo.
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