Carla G Souza
Enquanto aguardava audiência na Justiça do Trabalho um dia desses, que, diga-se de passagem, demorou para começar, eu lia as novas regras trabalhistas.
Pois bem, vejam o artigo 442-B, onde está claro que o contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, não será considerado como vínculo empregatício, DESDE QUE PREENCHIDAS TODAS FORMALIDADES LEGAIS.
Entenderam a pegadinha da lei?! Todas as formalidades legais é o termo da brecha legal para descaracterizar um contrato autônomo e ser declarado o vínculo empregatício. Assim, o autônomo para ser considerado como tal, deverá, por exemplo, emitir RPA, pagar os impostos, ter autonomia real e efetiva, e se for exigido qualquer registro em entidade de classe para atuação como autônomo, ele ou ela deverá se ater à formalidade. Qualquer irregularidade na formalidade abrirá a porta para a declaração do vínculo.
Deve ser lembrado ainda, que autonomia ocorre quando o trabalhador desenvolve suas atividades com organização própria, iniciativa e discricionariedade, além da escolha do lugar, do modo, do tempo e da forma de execução.
O problema de muitos empresários brasileiros em adotar a modalidade de contrato de trabalho autônomo é a mania de controlar, de exigir, de mandar mesmo!! Então, muitos acham que basta ter um contrato de prestação de serviços na modalidade autônoma ou que basta contratar um empregado “Micro Empresário Individual” que irão se safar dos encargos trabalhistas, mas não irão! Nem mesmo o artigo 442-B, da CLT poderá socorrer o empresário maníaco por dar ordens, uma vez que se na realidade não existir a autonomia, mas autonomia mesmo na consecução dos serviços, se qualquer requisito legal for quebrado, o prestador de serviços poderá ter o vínculo empregatício declarado e o “espertinho”
terá que arcar com todos os encargos trabalhistas.
Muitos empregadores estão aí contando “vantagem” por causa da reforma trabalhista, como se tal reforma fosse suficiente para modificar o modus operandi deles, como se a mudança de comportamento e mentalidade fosse modificada por canetada, por decreto. Se não mudar a mentalidade e a forma da gestão trabalhista, nada muda!!
Quer saber como mudar?! Vem comigo, Vem EnDireitar o Trabalho