É possível separar a vida pessoal da vida profissional?

Maíra Ataíde

Olá Mulheres!
Empreendedora ou não, certamente você já deve ter se deparado com este questionamento no mínimo desafiador. Afinal somos convidadas quase todo instante a nos posicionar de forma divisível nas esferas da vida onde diariamente transitamos.
Para auxiliar no entendimento e resposta para a pergunta que intitula este texto, apropriarei do estudo etimológico da palavra indivíduo, que colabora poderosamente em nossa reflexão sobre esta temática.
Do Latim, indivíduo deriva de Individuus e caracteriza-se por aquilo não pode ser dividido. Logo, o indivíduo consiste em um ser individual, conhecido pela sua existência única e indivisível.
Para surpresa de algumas, não é possível separar a vida pessoal da vida profissional.
O que é perfeitamente possível e devido dentro de nossa realidade é equilibrar os contextos, para que assim tenhamos indivíduos harmonicamente sintonizados em suas demandas.
Vale lembrar que não temos uma receita de bolo que informe quais são os ingredientes e qual a quantidade destes para que se tenha um efetivo equilíbrio dos contextos em que nos encontramos inseridos, contudo arrisco algumas dicas a se pensar quando pretender alinhar aspectos da vida pessoal e profissional:
• Autoconhecimento; esta competência possibilita conhecer-nos melhor, percebendo-nos de forma realista tal como somos, mesmo em nossos piores momentos. Assim realizando, identifica-se maior propensão ao autocontrole, característica tão benéfica e de tamanha importância em nossas vidas.
• Definição de prioridades; tendo em vista que proporciona ganho de tempo e visão clara de foco, o que automaticamente abre caminhos para a saúde física e emocional.
• Boa comunicação; a clareza e objetividade da comunicação gera fluxos anti-stress, pois eliminam barreiras, tornando palpáveis projetos pessoais e profissionais.
• Domínio de sua rotina; em todos os âmbitos de sua vida tenha metas claras, acredite nelas e não se esqueça de focar diariamente em seus valores, respeitando-os e gerando conexões que façam sentido para sua vida.
• Bom senso; para você, para o próximo, para cada minuto da vida, pois esta pequena palavra, abarca sentidos grandiosos e consequências tão positivas capazes de colaborar significativamente em favor de sua saúde e bem-estar e dos demais à sua volta.

Coragem

Uma palavra pequena e muito forte. Do Latim Coraticum, derivado de cor, “coração “. Isso porque, em épocas remotas, este órgão era considerado a sede da coragem, além da inteligência.
E em nossas vidas? Somos corajosas ???
Posso afirmar que SIM. Por que ???
Porque para viver é preciso coragem. Desde o nascimento. Desbravando o desconhecido, o novo, os desafios, precisamos de coragem para estudar, escolher uma profissão, mudar de profissão, casar ou não casar, ter ou não ter filhos, aposentar ou não, e tomar novas decisões ao longo de nossas vidas.
Se pensarmos friamente tudo depende da nossa coragem em arriscar, em acreditar, em refazer, tentar novamente, não desanimar ….
Então, prezadas, o que mais desejo a todas vocês é sempre se vestirem de muita coragem e mãos à obra. Afinal a vida é uma só.
Sei que não é fácil, lutar, insistir, persistir, tentar fazer diferente, mas quando conseguimos, a sensação de dever cumprido, de vitória é simplesmente indescritível.

O que você tem feito para reter os talentos da sua empresa?

Começar uma reflexão com esta pergunta requer no mínimo tranquilidade para respondê-la e bom senso para pensar no que se tem feito em favor de manter seus funcionários atuando em prol do bom desenvolvimento da empresa e satisfeitos com o ambiente que o cerca.
Em tempos de crise, constata-se através do discurso dos gestores, que “não há verba suficiente para implantar ações que auxiliem na retenção de talentos”, bem como; “minha empresa é pequena e não tenho equipe para cuidar deste assunto”.
Vale lembrar que não há uma regra definida e que tampouco custe efetivamente um valor estipulado em reais, assim como não existe regra que estipule tamanho da empresa para fazer acontecer uma boa e estruturada política de retenção de talentos.
Se buscarmos conexões interativas junto à equipe, pautadas em uma política de feedback pontual, onde prevaleça o desejo de desenvolver pessoas, tem-se aí o início do processo de retenção de talentos.
Uma boa política de retenção inicia-se pelo entendimento estratégico da posição ocupada por cada colaborador. Saber se o cargo/função está adequadamente compatível ao perfil de cada colaborador, garantirá a assertividade e produtividade que daí advém de ter a pessoa certa no lugar certo. Observações práticas e escutas psicológicas nos postos de trabalho comprovam que pessoas satisfeitas e laboralmente bem colocadas produzem mais e com maior qualidade.
Aliado ao posicionamento estratégico, outra importante ferramenta que auxilia na retenção de talentos é o treinamento. Sugere-se reservar determinadas horas de treinamentos técnicos e comportamentais, no intuito de desenvolver os colaboradores. Ressalto que temos um leque considerável de opções, não sendo as questões financeiras entrave para sua realização. Atualmente existe uma vastidão de opções em cursos online e algumas opções a baixo custo que facilitam o investimento. Chamo a atenção também para o desenvolvimento denominado um a um. Conversar individualmente com seus colaboradores, olhar nos olhos e procurar saber como estão, denota significativa preocupação e interesse pela causa do outro.
Procure remunerar seus colaboradores de maneira justa. Opte por formas de tornar tal remuneração atraente, mantendo o salário sempre em dia. Pense também em agregar ao salário, bônus de alguma forma, lembrando que para muitas pessoas o mais importante é o salário ao final do mês, mas para a
outra parte dessa porção, significativo mesmo são as questões que envolvem tempo de qualidade com família e amigos, feedback e reconhecimento.
Tão importante quanto preocupar-se com a retenção dos talentos, é conhecer paulatinamente, mas de forma holística seus colaboradores, pares de trabalho e os benefícios proporcionados por uma boa gestão de retenção de talentos, que automaticamente se transforma em benefícios diversos como a fidelização de clientes, crescimento da empresa, além de garantir a melhoria nos resultados do seu negócio.

Domésticos – O Que Você Precisa Saber

Apesar da edição da Lei Complementar 150/2015, que conferiu uma série de direitos aos empregados domésticos, o cumprimento às normas trabalhistas ainda engatinha.

                                                                                                               Carla Gonçalves de Souza

Se no mundo corporativo o Direito do Trabalho ainda é aplicado de forma muitas vezes relutante, no mundo doméstico, apesar da edição da Lei Complementar 150/2015, que conferiu uma série de direitos aos empregados domésticos, o cumprimento às normas trabalhistas ainda engatinha.

Não sei se o descumprimento à legislação é cultural ou por falta de conhecimento mesmo. E, em relação aos domésticos, vou falar a seguir, sobre alguns direitos previstos na Lei acima mencionada.

Semana passada conversei com uma babá que me disse que quando foi questionar seus direitos à sua empregadora, ouviu o seguinte “eu não estou aqui para seguir as leis não, e você tem que facilitar a minha vida e não eu facilitar a sua”!!! Isto mostra que muitos empregadores domésticos ainda estão vivendo na época do feudalismo, e, eu sei que muitos empregados domésticos são alvo de discriminação… ahhh, fulana é empregada doméstica: ihhhh, coitada!! A sociedade brasileira precisa evoluir ainda em muitos aspectos.

No Brasil ainda há muito enraizado o valor que se dá à posição social e não ao valor pessoal de cada ser humano, é como que se uma profissão fosse melhor que a outra e costuma-se ainda olhar as pessoas dos pés à cabeça, por causa da função que ela exerce.  Triste demais!!

Mas felizmente a Lei e a Justiça do Trabalho estão aí para os que insistem em tentar viver nos séculos passados.

Em um único texto não dá para traçar todos os detalhes da lei, mas quem quiser pode digitar no Google a Lei 150/2015 para ver a integralidade do texto, bem como entrar em contato comigo para tirar as dúvidas.  O empregador pode ainda, acessar o Manual do Empregador Doméstico no site do e-social: http://portal.esocial.gov.br/.

Inicialmente, cumpre destacar que empregado doméstico é aquele ( babá, cuidador de idoso, faxineira, motorista, jardineiro, secretária pessoal, cozinheira, vigia, etc.)  que trabalha em residência ou sítio de lazer ( sem fins lucrativos ou atividade comercial/rural), que presta os serviços de forma contínua, onerosa e subordinada,  por mais de 02 vezes por semana, para pessoa física,  ou seja, faxineiro de prédio, de estabelecimento comercial, faxineiro de condomínio não é empregado doméstico e sim, empregado comum, regido pela CLT.

Pois bem, vamos à jornada: o empregado doméstico deve ter jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com uma folga semanal de 24 horas consecutivas,  e o descanso entre uma jornada e outra deve ser de 11 horas, ou seja, vamos supor que o empregado termine o labor às 19 horas, assim ele só pode começar a trabalhar de novo após as 6:00 do dia seguinte.

Ahhh tá, mas e se passar de 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanais, tem que pagar horas extras?! Sim, e com o adicional de 50%, se não houver entre empregador e empregado um acordo POR ESCRITO, de compensação de jornada ( quando o empregado termina a jornada mais cedo). Mas é bom ficar atento, pois não há modalidade de compensação verbal e, além disso, o empregador é obrigado a ter um controle de jornada por escrito, bem como do banco de horas, em caso de compensação.

Essa compensação funciona da seguinte forma: 40 horas extras mensais ou são pagas ou compensadas durante o mês, e o que exceder a 40 horas extras no mês podem ser compensadas no prazo de 01(um) ano.

Vejam só,  é  obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2

(duas) horas, admitindo-se, mediante PRÉVIO ACORDO ESCRITO entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

Se o empregado doméstico trabalhar até 25 horas semanais, o contrato de trabalho será considerado a Tempo Parcial e o salário pode ser proporcional ao número de horas laboradas.

Ainda, é possível que empregado e empregador assinem um acordo para que o trabalho seja feito em regime de 12×36 ( esse tipo de jornada é muito comum para cuidador de idoso).

O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes e a remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. Entretanto, poderá ser este adicional, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.

Não vou tecer maiores detalhes aqui, mas é bom deixar registrado que o empregado doméstico tem direito ao FGTS, a férias  + 1/3, 13º salário, vale transporte, aviso prévio indenizado proporcional, em caso de não trabalhar no período deste, tem direito a adicional noturno,  pode ser dispensado por justa causa se cometer faltas elencadas na lei, e o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato, caso o empregador descumpra o contrato de trabalho e/ou cometa as irregularidades elencadas no artigo da lei. O empregado doméstico tem direito a licença maternidade e paternidade, dentre outros.

O empregador doméstico pode  e deve ter acesso aos recibos e formulários para documentar a relação entre o empregado, no portal http://portal.esocial.gov.br/ , devendo lembrar que ao não seguir a legislação trabalhista corre o risco de ser acionado judicialmente e se ver obrigado a pagar caro por sua negligência.

Então é isso, espero que este texto tenha sido esclarecedor e mais ainda, conscientizador. Até a próxima vez!

4 dicas para você começar a importar

Importar produtos de mercados estrangeiros é muito vantajoso, pois estes possuem boas ofertas e qualidade, o que possibilita o crescimento constante da competitividade. Entretanto, os fornecedores do exterior têm características próprias e, por isso, é preciso atenção na hora de adquirir produtos deste mercado. Pensando nisso, preparei quatro dicas para te ajudar a começar a importar. Confira!

                                                                                                                                               

 

Opte pela Importação Simplificada 

Antes de começar é preciso fazer a habilitação Radar/Siscomex. Essa pode parecer uma tarefa complicada, mas existe uma modalidade gratuita chamada “Importação Simplificada”, que permite que mesmo uma pessoa física possa comprar de um fornecedor estrangeiro sem precisar passar por terceiros.

Tenha a ajuda de uma empresa especializada em comércio exterior de confiança

Após o cadastro, é preciso buscar um despachante aduaneiro de confiança, pois, além de ser o responsável por liberar suas mercadorias no porto ou aeroporto, ele irá te auxiliar no cálculo dos impostos. A contratação desse profissional é importante pois ele poderá ajudar a reduzir os custos e a burocracia na hora de importar. Recomendamos neste caso a ajuda de uma empresa especializada em comércio exterior.

Conheça as exigências do governo brasileiro 

Outra vantagem de possuir parceria com um despachante aduaneiro é o conhecimento minucioso das transações internacionais. Com esse aliado, será possível saber quais os produtos precisam de certificações que atendam às normas brasileiras e assim evitar surpresas e custos extras durante a importação.

Antes de fechar o negócio, confira a reputação do fornecedor

Quais são as condições da fábrica? Ela consegue produzir o que está no contrato? Ela está documentação em dia? Antes de começar a negociação e fechar o negócio, procure os órgãos responsáveis no país de origem do fornecedor e faça essas pesquisas.

Em suma, para trilhar um caminho de sucesso durante a importação é preciso atenção aos detalhes e, se possível, contar com um parceiro para te ajudar em todos os detalhes. Tem alguma dúvida? Escreva nos comentários.

 

 Esqueça o networking

Érika Pessôa

Sim! Pode parecer estranho dizer isso, já que networking é um termo que “caiu na boca do povo” e é dito por todos como algo extraordinário e essencial na vida de quem quer fazer conexões e negócios. O problema é que muitas vezes repetimos a palavra da moda sem saber o real sentido dela. Quando alguém diz que vai “fazer networking” geralmente está em busca de captar algo para si mesmo, sem pensar no coletivo ou no que pode oferecer… quer apenas “vender seu peixe” e lucrar com isso. Acontece   que hoje, em tempos de ambientes colaborativos, o termo evoluiu. Hoje é preciso sair para “fazer Netweaving”. Netweaving é um termo que nasceu depois dos anos 2000, juntamente com a revolução das conexões e da tecnologia. É uma versão humanizada do Networking, uma vez que seu objetivo é estimular as pessoas a relacionarem de forma orgânica, com o foco em se conhecer para construir redes sem expectativas maiores. No Netweaving, a reciprocidade, o compartilhamento e a colaboração são as palavras de ordem e quem se propõe a se relacionar desta forma constrói sua reputação de forma positiva e gera negócios de forma orgânica. Um novo jeito de ser, baseado nas pessoas e na reciprocidade, que faz galgar degraus de forma mais consistente do que a simples troca por interesse apregoada pelo Networking. No Netweaving a matemática do ganha-ganha funciona. Aqui na Pessoa. Agência de Relações Públicas o relacionamento estratégico é nossa missão e podemos dizer que o Netweaving é uma ferramenta poderosa em nossos projetos e na nossa própria existência como empresa.

​Dá tão certo que há 12 anos atuamos com base no Netweaving e todos os mais de 150 clientes que já atendemos por aqui vieram por indicações ou porque nos viram e ouviram sobre nós em algum lugar. ​

Vale experimentar. Para saber mais sobre o tema, tem um artigo bacana no Canal Draft que recomendo a leitura:

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https://goo.gl/gpbDoh

2018 NOS AGUARDA,  COM A REFORMA TRABALHISTA A TODO VAPOR!!

 

2018 NOS AGUARDA,  COM A REFORMA TRABALHISTA A TODO VAPOR!!

                                                                                                        Carla Gonçalves de Souza

Então chegamos a mais um fim de ano! E que venha 2018 com a reforma trabalhista à toda! Aliás, a reforma já teve uma reforma, com a Medida Provisória 808/17.

Queria mesmo é que houvesse uma reforma de comportamento, pois como sempre digo, não há decreto ou lei que faça com que as pessoas modifiquem a atitude.

Sério!! Empresário toma multa, toma processo,  toma sentença, toma bloqueio de bens, só não toma jeito?!! Há dinheiro para tudo, o gestor, de forma geral faz orçamento para tudo, até para o risco trabalhista, menos para investimento em treinamento preventivo quanto à normas trabalhistas!!! Sinceramente, não dá para entender a estratégia de muitas empresas, ou a falta de estratégia, mesmo.

Voltando às mudanças da mudança, vou destacar aqui que, de acordo com a MP808/17,  a indenização por danos morais agora possui uma tabela e o parâmetro de  fixação de valor é o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$5.531,31.

Abaixo, veja como ficou a “tabela” para indenização por danos morais ocasionados na relação de trabalho, previsto no artigo 223-G, da CLT:

I – para ofensa de natureza leve – até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; II – para ofensa de natureza média – até cinco vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; III – para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ou IV – para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Assim, por exemplo, aquele empregador que tem um gerente grosso, daqueles que “se acha”, daqueles que gosta de xingar, espezinhar, falar palavras de baixo calão ao cobrar metas, perseguir, torturar psicologicamente, enfim, o ser mais repugnante possível, poderá ser condenado a pagar uma indenização no mínimo até o equivalente a R$16.593,93!!

 

Outra mudança da mudança,  é que a Medida Provisória 808/17, que alterou a Lei 13467/17 ( Lei da Reforma Trabalhista), deixou claro que para o trabalhador ser considerado autônomo, além de serem cumpridos todas as formalidades legais para esta modalidade de contratação, não poderá haver subordinação jurídica, conforme artigo 442, §6º, da CLT.

Ou seja, se o empregador contrata o autônomo,  mas tem a mania quase sufocante de querer “mandar” na forma da prestação da prestação de serviços, no como vai ser feito o trabalho, saiba que o vínculo empregatício poderá ser declarado. E olhem bem, a tal pejotização continua sendo considerada como fraude! Tem um monte de empresário transformando os empregados em MEI- Micro Empresário Individual, na ilusão de que se livrarão dos encargos trabalhistas. Ahh, tolinhos!!

Impossível eu falar sobre todos os aspectos da Reforma Trabalhista em um único texto, mas o que posso dizer é que vale a pena se informar e fazer a coisa certa, pois até que as coisas se ajeitem, na Justiça do Trabalho encontraremos decisões para todos os gostos.

Enfim, que venha 2018 com uma mudança de atitude dos empresários, que busquem mais conhecimento, mais treinamentos  e estratégia trabalhista, para que a relação de trabalho fique em harmonia e que o Direito do Trabalho preventivo seja levado a sério. E não me venha dizer que isso é impossível, pois impossível é somente aquilo que não nos esforçamos.

Feliz 2018 para todos!!

 

Por que a importação pode mudar a perspectiva dos negócios?

Tania Reis       

Crescimento, inovação e internacionalização. São muitas as oportunidades que existem para as empresas que estão importando do mercado internacional. Por isso essa solução que tem sido cada vez mais utilizada pelas pequenas e médias empresas. De acordo com a FGV, apenas entre outubro de 2016 e 2017 as importações aumentaram 26%.  Esse crescimento pode ser explicado pela mudança na perspectiva desses negócios.

Além de permitir que você diversifique seus fornecedores e melhore o mix e a qualidade dos produtos, a importação também promove o contato com tecnologias inovadoras produzidas mundialmente. Se no Brasil existem diversos obstáculos para a promoção da inovação, em países estrangeiros, como os EUA e a China, por exemplo, acontece exatamente o oposto. Neles, empresas são estimuladas a investir em otimização de processos, produtos e produção. Estar em contato com essa efervescência tecnológica pode trazer uma visão mais completa do mercado e entrar em contato com tendências que você não conheceria por aqui.

Atuar no cenário internacional, permite uma mudança ímpar de perspectiva, pois proporciona à sua empresa diversas possibilidades durante as negociações com fornecedores estrangeiros. Quando  você está importando, está também na vitrine internacional. Isso significa mais oportunidades de expandir seus negócios dentro e fora do Brasil, melhores as chances de ideias de produtos que possam aumentar a sua cartela de clientes e uma maior competitividade para a sua empresa, que se tornará mais lucrativa e promissora dentro do cenário nacional.

Em suma, a importação funciona como uma poderosa catalisadora da competitividade. O que você precisa fazer é se planejar e começar! Quer importar, mas tem ainda tem dúvidas? Conta pra mim nos comentários.

Desafios de gestão no mundo Vuca

Maíra Ataíde

Este termo é relativamente novo no Brasil e tem sido utilizado por estudiosos para classificar mudanças pelas quais o mundo passa com a revolução tecnológica e social.

O termo VUCA é oriundo do inglês e retrata as expressões volatilidade, incerteza, complexidade e ambiguidade vivenciadas atualmente nos ambientes empresarias, devido às constantes mudanças e inovações propostas pela revolução tecnológica e social.

Já parou para pensar qual o papel do líder mediante este novo cenário?

E os liderados, o que esperar deles?

O que você tem feito para desenvolver e reter seus talentos nesta era de transformação digital tão veloz? Vale lembrar que ao falar sobre retenção de talentos, temos assunto suficiente para outros tantos textos, que posteriormente serão desenvolvidos.

Mediante tantas dificuldades de previsões, principalmente no âmbito financeiro, onde algumas empresas estão com graves dificuldades em se tornar competitivas, outras até sucumbem e culminam em sua dissolução; somos convidados a desenvolver técnicas menos engessadas, de maior compreensão e envolvimento de líderes e liderados.

Há diversas apostas e uma infinidade de vieses a serem contemplados sob forma de superar tais obstáculos.

É imprescindível fazer um planejamento claro, onde a visibilidade de ações e suas execuções sejam funcionais e acessíveis, buscando antever as oportunidades geradas através de mudanças que por hora podem se apresentar de forma turbulenta.

Defendo a liderança coletiva como forte aliada neste processo. Como sugere o próprio nome, ela é entendida como um processo dinâmico em que a figura do líder utiliza estrategicamente suas experiências e habilidades em rede. Esta maneira de liderar é avessa à forma tradicional do líder, tal como conhecemos com aquela figura que nos ocorre de um “chefe” heroico, perpassando por uma figura de unicidade.

Através da liderança coletiva, tanto líderes quanto liderados são responsáveis pela gestão e para tanto devem contribuir para o sucesso da mesma. Assim o colaborador conseguirá se alinhar de forma mais interativa à cultura da empresa, facilitando o trabalho em equipe não apenas entre pares de trabalho, mas privilegiando também as diferentes áreas de trabalho, em sua totalidade, focalizando também o cliente externo. Acredito ser esta uma forma positiva de encarar os desafios de forma mais consciente e estratégica.

E por falar em desafio, acredito também que este seja o maior desafio de gestão no contexto Vuca; redesenhar a maneira de exercer a liderança, abandonando o modelo de líder heroico e cedendo espaço à liderança democrática, coletiva, permitindo que as organizações se preparem para o futuro realizando as adaptações necessárias em função de resultados e objetivos comuns.

Como as empresas podem diminuir seus custos de produção através da importação?

Tania Reis

No Brasil, produzir com baixo custo é um desafio. Os altos impostos e os valores elevados podem ser entraves para negócios de todos os tamanhos. Por isso, a importação é em muitos casos uma ferramenta fundamental para a sobrevivência das empresas. Entretanto, para ser competitivo, é preciso importar com eficiência. Veja abaixo o que deve ser considerado para garantir economia e qualidade na hora de importar:

Primeiramente é preciso buscar os melhores fornecedores. Onde estão os produtos com melhor custo-benefício? Depois dessa pesquisa inicial, é necessário escolher prováveis exportadores e fazer uma cotação. Verifique a reputação do fornecedor, a qualidade da matéria prima e a tecnologia utilizada na fabricação. Todas essas informações são importantes para que você economize mantendo as características do seu produto.

Outro aspecto a se considerar é a logística. Como a sua empresa irá trazer essa produção para o Brasil? Quais são as empresas ou profissionais parceiros que podem te ajudar a escolher o sistema de frete mais barato? São diversas modalidades de operações que variam de negócio para negócio, por isso é fundamental conhecer essa flexibilidade no que diz respeito a rotas e volume de cargas.

Por último é preciso avaliar cuidadosamente para qual finalidade você está produzindo e quais são os custos que você pode diminuir. No caso da produção para a exportação, por exemplo, existe uma tarifa de compensação, o Drawback. Para outros casos, existe também o ex-tarifário, que é uma redução de impostos para diversos produtos determinado pelo Governo Federal a fim de reduzir os custos e manter o Brasil competitivo no cenário nacional.

Após verificar esses detalhes que devem ser levados em conta na hora de importar, a sua empresa vai estar pronta para garantir um menor custo mantendo ou até melhorando a qualidade da produção. Ficou alguma dúvida? Escreva nos comentários.